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Câmara aprova desconto em conta de luz em razão de imposto que governo cobrou indevidamente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que permite a devolução de impostos cobrados indevidamente de consumidores nas tarifas de energia elétrica. O texto prevê que o reembolso se dará por meio de descontos nas contas de luz.

Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual – foi utilizado na base de cálculo do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o governo federal não poderia incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Pis/Pasep e para a Cofins.

O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), avaliou que a cobrança indevida do ICMS gerou R$ 50 bilhões em créditos tributários.

O texto que prevê a restituição do tributo aos consumidores foi aprovado pela Câmara nesta terça (7) e pelo Senado na semana passada. Como não houve alterações no texto aprovado pelos deputados, o projeto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Projeto

Segundo a proposta, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover a devolução dos valores cobrados de forma equivocada a partir do início da vigência da lei. A restituição será feita a todos os consumidores por meio de descontos na conta de energia.

Se a concessionária de energia já tiver uma nova tarifa aprovada para este ano, uma revisão tarifária deverá ser feita pela Aneel para abater o saldo de tributos cobrados indevidamente.

A proposta garante ainda que a Aneel poderá determinar a restituição de tributos, sem a iniciativa de terceiros, em qualquer redução, por alterações normativas e decisões administrativas ou judiciais.

O relatório aprovado pelos deputados determina que, para a devolução, a Aneel deve estabelecer “critérios equitativos e considerar procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis”.

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