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A Câmara Municipal de Vale do Anari, aprova materias importante para os municipes.

 

    A Câmara Municipal de Vale do Anari, nos        últimos dias de 2021, envidou todos os esforços possíveis para aprovar matérias de alta relevância ao nobre povo anariense, as quais redundarão em grandes benefícios e progresso a este pujante Município. Entre as matérias aprovadas, destacam-se as de maior impacto, as quais vão a seguir elencadas:

01 – Projeto de lei nº 056/2021, de iniciativa do Poder Executivo, referente à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 487.000,00, reforma da Escola Darci Ribeiro Convênio 320/PGE-2021, Deputado Estadual Geraldo da Rondônia.

02 –  Projeto de lei nº 057/2021, de crédito adicional especial, no valor de R$ 192.000,00, Aquisição de Implementos Agrícolas, Convênio 909965/2021-PCN, Deputada Federal Silvia Cristina;

03 –  Projeto de lei nº 058/2021, criando elemento de despesa à Secretaria Municipal de

Saúde de Vale do Anari, inclusive com remanejamento orçamentário;

04 –  Projeto de Lei nº 059/2021, de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00, Aquisição de Tubos PEAD Convênio 175/2021/PJ/DER-RO, Deputado Estadual Eyder Brasil.

05 –  Projeto de lei nº 060/2021, de crédito especial, no valor de R$ 70.000,00, Aquisição de Calcário, Convênio 335/PGE-2021, Deputado Estadual Adelino Follador.

06 –  Projeto de lei nº 061/2021, de crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00, Recuperação de Estradas Vicinais;

07 –  Projeto de lei nº 062/2021, de crédito adicional, no valor de R$ 100.000,00, Aquisição de Tubos PEAD Convênio 193/2021/PJ/DER-RO, Deputado Estadual Alex Silva;

08 –  Projeto de lei nº 063/2021, de crédito adicional, no valor de R$ 1.300.000,00, Recuperação de Estradas, Convênio 149/2021/PJ/DER-RO, Deputado Estadual Eyder Brasil;

09 – Projeto de lei nº 064/2021, de crédito adicional, no valor de R$ 800.000,00, Custeio Serviços Atenção Básica Saúde, Senador da República Confúcio Moura.

É de se observar que a soma dos valores dos respectivos projetos retro citados, chega a R$ 4.949.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e nove mil reais), cujo valor será devidamente aplicado em benefício do laborioso povo de Vale do Anari.

Deve ser dado um destaque especial ao projeto de lei nº 054/2021, o qual tem por objetivo a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.338.000,00 (dois milhões e trezentos e trinta e oito mil reais).  Não obstante, há que ser considerado que o valor total do excesso de arrecadação apresentado pelo Poder Executivo, é de R$ 8.436.325,80 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), conforme cálculo do excesso de arrecadação apresentado com o projeto de lei, nos moldes do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, cujo valor integrará o orçamento vigente (2021) como “superávit primário”.

Esta é apenas uma singela demonstração do trabalho legislativo da Câmara Municipal de Vale do Anari, que tem como objetivo primordial atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em consonância com o “caput” do Artigo 37 da Constituição federal.

 

Vale do Anari, 31 de Dezembro de 2021.

 

 

 

        

       

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