Emenda de Marcos Rogério permite a transposição para os quadros da União de professores leigos dos ex-territórios
O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou nessa quinta-feira (09/06) uma emenda à Medida Provisória 1.122/22 que permite a transposição para os quadros União dos professores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá considerados de contratação precária ou professores leigos, que mantiveram ou que mantém vínculo com o Estado.
De acordo com o autor da emenda, antes dos ex-territórios se transformarem em Estado a Lei vigente permitia a contratação de professores para que lecionassem em caráter suplementar e a título precário. “O que acontece é que muitos dos professores que foram incorporados dessa forma acabaram por permanecer nesse nobre ofício durante muitos anos, eventualmente décadas, porque sua atividade correspondia a uma necessidade social indiscutível. Portanto, nada mais correto do que conceder a esses profissionais o direito, aos demais assegurado, de também serem incorporados aos quadros da União”, explica Marcos Rogério.
O parlamentar rondoniense destaca ainda que o enquadramento federal desses professores é uma questão de justiça. “Os professores leigos e de contratação precária ficaram de fora de diversas emendas constitucionais e leis regulamentares que tratam da matéria. Por isso apresentei essa emenda, porque entendo que a transposição desses servidores é uma questão de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento desses estados no período de transformação do ex-território”, ressaltou.
A Medida Provisória foi editada na madrugada desta quinta-feira pelo governo federal, com base no projeto apresentado pelo senador que trata da prorrogação do prazo para enquadramento dos professores no EBTT e também a inclusão dos chamados APOs, os servidores de auditoria, planejamento o orçamento que mantiveram ou mantém vínculo com a União.
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