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Ex-prefeito e servidores de Theobroma são condenados a pagar quase R$ 1 milhão de prejuízo dado ao Instituto Municipal de Previdência

O Ministério Público do Estado de Rondônia, ajuizou ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Theobroma José Lima da Silva, Fernando dos Santos Oliveira e Rosineide Silva Muniz, respectivamente Superintendente e Diretora Financeira do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Theobroma – IPT, alegando que os mencionados realizaram operações suspeitas que resultou em prejuízos ao Instituto previdenciário.

O MP narrou que os gestores por livre e espontânea vontade, nos anos de 2012 e 2013, realizaram operações com verbas do Instituto de Previdência em fundos de investimentos, sem observar as normas legais e regulamentares que regem o sistema financeiro nacional e sem anuência do Conselho Fiscal e deliberativo do IPT, contrariando o art. 56, da Lei Municipal n. 194/06, causando lesão ao erário e perda patrimonial de R$ 999.577,14.

Apontou que Fernando e Rosineide realizaram as seguintes operações financeiras: R$ 250.000,00 – Início em 22/06/2012, com Conquest Fundo de Investimento em Participações; R$ 250,00,00 – Início em 22/06/2012 com Áqulla Fundo de Investimento Imobiliário; R$ 1.000.000,00 e R$ 350.000,00 – Inícios em 30/07/2012 e 09/11/2012, com Ombrel IMA-B Fi Renda Fixa Previdenciário; R$ 1.000.000,00 – Início em 10/10/2012, com FI RF Eslovênia, o que excedem os limites de aplicações permitidos pelo art. 13 da Resolução 3.922/10 do Banco Central e demonstrou a má-fé dos requeridos.

Em decisão tomada nesta terça-feira (04) o Juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva,  condenou o ex-prefeito e os dois ex-gestores, a perda da função pública, ressarcimento integral e solidariamente o dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em uma vez o valor da respectiva remuneração percebida há época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na decisão o magistrado determinou que o valor da multa civil seja revertida ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Theobroma, para reparação do dano.

Ação Civil Pública, Improbidade Administrativa

Processo nº: 7000003-08.2018.8.22.0003

 

 

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