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Produtor rural poderá comprar trator sem impostos

O Projeto de Lei 3231/21 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou com autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal. Produtor poderá comprar trator sem imposto, veja!

O texto é do deputado Enio Verri (PT-PR) e está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ele, “nosso trabalho na Câmara dos Deputados é voltado ao interesse público. O objetivo é fazer políticas que reduzam as desigualdades sociais no Brasil e que façam a diferença para a parcela mais vulnerável da população, com uma economia sustentável”.

Sendo aprovado, “O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.”

“A legislação em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem sobretudo em grandes centros urbanos, mas não há qualquer benefício fiscal para aqueles que residem em áreas rurais e necessitam de equipamentos para o desenvolvimento de atividade produtiva”, observa Verri. “Queremos corrigir essa lacuna e colocar as pessoas com deficiência em centros urbanos ou em áreas rurais em uma maior condição de isonomia perante a legislação tributária.” Conforme o projeto, a isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e será reconhecida pela Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche requisitos estabelecidos no projeto quanto à deficiência. Ainda pela proposta, a venda do veículo adquirido nos termos do projeto antes de três anos, a pessoas sem deficiência, acarretará o pagamento, pelo beneficiário da medida, do tributo dispensado.

Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 3 (três) anos.

Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Justificativa

Com o presente Projeto de Lei estamos propondo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Consideramos que a legislação atualmente em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem sobretudo em grandes centros urbanos, mas não há qualquer benefício fiscal para aqueles que residem em áreas rurais e necessitam de tratores e equipamentos para o desenvolvimento de atividade produtiva.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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