STF mantém Lei Seca e punição a motorista que se recusar a soprar bafômetro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou hoje (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. Já o ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.
A Abrasel alega a que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes; da liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e do direito adquirido.
A última ação que questiona a Lei Seca, de 2019, trata-se, na verdade, de um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, o condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.
A multa para quem dirigir sob influência de álcool, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro é de 10 vezes o valor referente a infração gravíssima, totalizando R$ 2.934,70. O condutor ainda pode perder a CNH e cumprir pena de seis meses a três anos de detenção, caso a embriaguez seja constatada.
STF entende que Lei Seca é constitucional
Apesar dos argumentos contrários, os ministros do Supremo analisaram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. O ministro também afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero. “Destaco a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca (…) Dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo consumido álcool é considerado um condutor irresponsável.”.
Já o ministro Nunes Marques concordou com o relator sobre o bafômetro, mas considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas às margens das rodovias federais, considerando a medida arbitrária, pois não se aplica às estradas estaduais, por exemplo. “A medida viola o devido processo legal ao proibir uma atividade econômica que é lícita”, argumentou.
A manifestação do ministro – único a discordar sobre o assunto – , no entanto, não foi suficiente para mudar o entendimento da Corte.
Após a decisão do STF, a Abrasel se manifestou lamentando o resultado do plenário. “Mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir”, disse a entidade.
“Vamos continuar trabalhando para concentrar esforços e recursos na educação dos cidadãos e não em sua punição. Nós não podemos perder a esperança de que o brasileiro possa, em breve, tomar uma dose de sua bebida preferida no jantar mesmo que esteja dirigindo (como ocorre na quase totalidade dos países ocidentais), assim como esperamos que o Brasil continue tendo um ambiente de plena democracia e respeito à Constituição e, portanto, aos direitos individuais”, concluiu.
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