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Tribunal de Contas nega recurso e determina retirada de pensão vitalícia de ex-governador de Rondônia

O superintendente de Gestão de Pessoas (SEGEP) tem de cumprir a determinação da Corte de Contas caso ainda não tenha feito

O Conselheiro do Tribunal de Contas, Francisco Carvalho, determinou que a Superintendência de Gestão de Pessoal do Governo de Rondônia, suspenda no prazo de 15 dias o pagamento dos proventos de pensão do senhor Humberto da Silva Guedes, ex-governador do Território Federal de Rondônia.

O pensionamento foi garantido em lei em 1993, mas dez anos depois o Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato concessório de pensão mensal e vitalícia e negou o registro. Os advogados do ex-governador recorreram e conseguiram suspender a decisão através do Tribunal de Justiça do Estado.

Os embates judiciais sobre a questão continuaram até 2020 quando o STF deu ganho de causa ao Estado de Rondônia no processo contra a pensão do ex-governador (julgamento do RE n. 863413 que arquivou o Mandado de segurança n. 0005228-16.2013.822.0000 que suspendia a decisão do TCE-RO).

Segundo o conselheiro, no julgamento do RE863413, o STF reconheceu a possibilidade de o Tribunal de Contas declarar inconstitucionalidade de atos e da impossibilidade de concessão de pensão vitalícia a ex-governadores; lembrou ainda que o Supremo já havia julgado em 2007 uma a inconstitucionalidade de uma Emenda Constitucional do Estado do Mato Grosso do Sul instituía subsídio mensal e vitalício a ex-governadores.

Em sua decisão final o conselheiro declarou declarou a ineficácia, da lei estadual que instituiu o ato concessório de pensão (arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 276/90 e art. 64 da Constituição Estadual) por afronta ao equilíbrio federativo e aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, bem como da responsabilidade dos gastos públicos; e considerou ilegal o ato concessório de pensão mensal e vitalícia, concedida governador, por meio do Decreto de 22.9.1993.

O pensionamento vitalício beneficiava outras pessoas como Valdir Raupp de Matos, Ivo Narciso Cassol, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira), Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana), Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

O TJ-RO julgou a inconstitucionalidade da lei em 2020. A concessão da pensão foi  justificativa pela “nobreza do cargo” de governador, sendo que o estado de Rondônia pagava há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. O estado já desembolsou mais de R$ 2,5 milhões com o pagamento dessas pensões.

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