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Veja como denunciar festas e aglomerações em Rondônia

Para conter as aglomerações em locais públicos e assim frear o avanço da Covid-19 em Rondônia, o governo do estado mantém o ‘toque de recolher’, que proíbe a circulação e permanência de pessoas em espaços e vias públicas, de segunda a sexta-feira, das 21h às 6h. E para reforçar o cumprimento do decreto, a população pode denunciar os casos de desobediência ao ato normativo estadual. Veja como denunciar festas e aglomerações.

Confira o serviço com os telefones para denúncias e contato:

Vigilância Sanitária

  • Ji-Paraná (RO): (69) 99222-0902
  • Vilhena (RO): (69) 3322-1936

Polícia Militar: 190

  • Responsável por orientar, fiscalizar e desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido inclusive o uso da força necessária e proporcional para o cumprimento do decreto.

Bombeiro Militar: 193

  • Responsável por fiscalizar estabelecimentos comerciais, enquanto a sua ocupação interna máxima autorizada. Pode realizar interdição de clubes e congêneres caso haja descumprimento do decreto.

Programa de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon)

  • Porto Velho: (69) 3216-1026 – Responsável pela preservação dos direitos do consumidor.

Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero)

  • (69) 98455-6845 – Responsável por fiscalizar os transportes de passageiros.
  • Restrições

    No último domingo (7), o Governo de Rondônia divulgou um novo decreto mantendo o ‘toque de recolher’ em dias úteis, no período de 21h até 6h. Dessa forma, fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, assim como atividades comerciais, com algumas exceções, como a realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública.

    Todas as pessoas que precisarem transitar nesse período devem apresentar uma declaração.

    Até terça-feira (9), Rondônia contabiliza 159.484 casos, sendo 3.180 mortes confirmadas por coronavírus.

    Multas

    No decreto vigente, existe a possibilidade de medidas mais enérgicas quanto ao descumprimento das recomendações sanitárias para o combate à Covid-19. Nele é estabelecida a adoção de medidas administrativas contra quem descumpri-lo, como a apreensão, interdição, multa e cassação de alvará.

    Fonte: G1

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